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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 13:40
Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a feriado
Magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais, com reflexos nas demais parcelas, independentemente do descanso já incluído na remuneração mensal
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2011 - 17:45
Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a feriado
Apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Feriados. Regime de 12 X 36.
A adoção do regime de trabalho de 12 x 36 não autoriza o trabalho em feriados, sem a respectiva
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Horas extras. Regime compensatório de 12 x 36.
Ajuste que decorre de norma coletiva resultante de negociação.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 13:42
Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro
amparando o entendimento da defesa, quanto aos feriados já estarem incluídos na jornada especial.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 10:38
Vigia terá direito a horas extras por falta de intervalo no meio da jornada
A escala de 12 X 36 não estava prevista na norma coletiva do empregado.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2011 - 19:59
Jornada 12 x 36 não é incompatível com redução da hora noturna
Não há incompatibilidade entre a redução da hora noturna e a jornada especial de 12 horas de
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2019 - 16:30
Técnica de enfermagem vai receber em dobro por trabalhar em feriados
Ela trabalhava em turnos de 12 X 36.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Jornada de 12 x 36. Intervalo intrajornada não concedido. Normas coletivas.
Artigo 7º, XXII, da CF.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2012 - 12:40
Súmula 444 encerra discussão: é devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36
Turma concluiu que, como houve prova de que a autora trabalhou nos feriados, sem folga compensatória, ela deve receber o dia em dobro
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:01
TST nega direito à hora extra em jornada de 12 por 36 horas
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que negou a um vigilante o direito de receber como hora extra o tempo trabalhado após a oitava hora.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 10:11
SDI-1 rejeita adicional de horas extras em jornada de 12X36
12 X 36, com a participação do sindicato da categoria.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 11:18
Técnico de enfermagem receberá em dobro por trabalho em feriados
Segundo entendimento do TST, o empregado do regime de 12 x 36 horas tem direito à dobra salarial.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2009 - 12:26
Feriados trabalhados no regime 12 X 36 devem ser remunerados em dobro
de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não autoriza o trabalho em feriados, sem a remuneração na
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Outubro de 2017 - 15:27
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Regime 12 x 36. Feriado em dobro
Recurso de Revista interposto na vigência da lei nº 13.015/2014.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2014 - 17:00
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 10:32
Horas Extras. Jornada de 12 por 36 horas. Previsão em Instrumento Coletivo. Feriados em dobro
"É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 12:19
Agente penitenciário não consegue invalidar jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso
A norma coletiva validou os acordos individuais assinados anteriormente à sua vigência.